Quem já teve carteira assinada pode ser jovem aprendiz? O que diz a lei
Procurando por informações referentes a carteira assinada e Jovem Aprendiz? Então, confira aqui mais detalhes sobre e tire todas as suas dúvidas!
É possível se tornar um jovem aprendiz mesmo tendo carteira assinada? A gente te ajuda a descobrir! Veja aqui o que a lei diz sobre carteira assinada e jovem aprendiz e também se você se encaixa nas opções legais, além de prazos e detalhes que podem te ajudar a conciliar os estudos e o trabalho, sem se complicar com a lei.
CLT e Jovem Aprendiz: tudo o que você precisa saber
A pergunta parece simples, mas muitas pessoas não sabem se quem já possui a carteira registrada, de fato, pode se tornar um jovem aprendiz, e trabalhar enquanto estuda.
E quem vai nos ajudar a responder essa pergunta é a própria legislação. Atualmente, existe a lei n.º 10.097 de 2000. E tudo o que precisamos saber sobre o Jovem Aprendiz, está definido nela.
Assim sendo, a resposta é simples e bem direta: quem já tem carteira de trabalho também pode se tornar um jovem aprendiz. Mas, atenção máxima aos detalhes da lei.
Portanto, é importante entender que a Lei do Jovem Aprendiz possui requisitos específicos na hora de contratar o jovem. E esses requisitos não existem quando estamos falando de contrato de trabalho convencional.
Dessa forma, se você já foi trabalhador, cuidado pois esse tipo de contrato é totalmente diferente. Logo, atenção aos detalhes para não sair no prejuízo.
O programa de aprendizagem oferece uma combinação de teoria de sala de aula, com a prática do seu trabalho, visando ao desenvolvimento profissional dos jovens.
O que tem de especial no contrato de Jovem Aprendiz?
Conforme mencionamos, o estilo de contrato de Jovem Aprendiz não é igual ao contrato de um trabalhador convencional. Portanto, caso já tenha trabalhado com carteira assinada, irá sentir a diferença.
Pensando nisso, os principais elementos que irão se destacar são:
- Há um tipo de contrato especial: o contrato de jovem aprendiz é um contrato especial porque as regras que valem para um empregador comum, não se aplicam aqui, inclusive sobre salário (há salário, mas diferenciado).
- Carga horária diferenciada: a carga horária é reduzida, pois precisa ser compatível com a frequência escolar do jovem, ou seja, não trabalha 8h diárias;
- Contratação do Jovem Aprendiz tem prazo: o contrato de aprendiz pode durar até dois anos;
- Benefícios: o jovem aprendiz tem direito a salário mínimo/hora, férias, 13º salário, FGTS com alíquota reduzida (2%) e outros benefícios previstos em lei.
Ou seja, em todas as partes que a lei beneficia o Jovem Aprendiz, ele irá encontrar no seu contrato. Por outro lado, em todas as partes que a CLT é maléfica ao jovem, ela não será aplicada.
O que é necessário para se tornar um Jovem Aprendiz?
Ainda que você possua carteira assinada, os requisitos precisam ser cumpridos. Assim sendo, é necessário demonstrar-los através de documentos. Portanto, será necessário para se tornar um aprendiz:
- Idade Mínima: entre 14 e 24 anos, salvo pessoas com deficiência (sem limite de idade para PcD);
- Nível de Escolaridade: matriculado e frequentando a escola ou o curso no qual foi contratado;
- Disponibilidade: o estudante deve demonstrar que consegue conciliar as atividades práticas na empresa com a formação teórica oferecida por instituições qualificadas.
Assim sendo, se você já possui um contrato de trabalho com carteira assinada e deseja ingressar no programa de jovem aprendiz, é necessário verificar a compatibilidade dos contratos e, possivelmente, rescindir o contrato atual para aderir ao programa.
Se tornar um jovem aprendiz é uma excelente oportunidade para quem deseja estudar e não quer ficar pra trás quando o assunto é mercado de trabalho.
Professora, redatora por amor e pianista de coração.